Direito, perguntado por lucbr65, 1 ano atrás

quanto ao titulo de credito conhecido como duplicata, podemos afirmar que?

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Respondido por gilgs
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d) É título protestável por falta de aceite, de devolução ou de pagamento, podendo o protesto ser tirado mediante apresentação da duplicata, da triplicata, ou ainda por simples indicações do portador, na falta de devolução do título. 

nsddias1: É título protestável por falta de aceite, de devolução ou de pagamento, podendo o protesto ser tirado mediante apresentação da duplicata, da triplicata, ou ainda por simples indicações do portador, na falta de devolução do título.
Respondido por brendaisis
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Acerca do titulo de crédito acima evidenciado, conhecido de forma mais comum como duplicata, podemos afirmar que deve ser reconhecida da seguinte forma:

É título protestável por falta de aceite, de devolução ou de pagamento, podendo o protesto ser tirado mediante apresentação da duplicata, da triplicata, ou ainda por simples indicações do portador, na falta de devolução do título. 

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