QUANTO AO INSTITUTO DA AUTOTUTELA É CORRETO AFIRMAR QUE:
( ) FORMA DE SOLUÇÃO DE CONFLITO QUE NÃO EXISTIA NA ANTIGUIDADE;
( ) FORMA DE SOLUÇÃO DE CONFLITO QUE SÓ EXISTIA NA ANTIGUIDADE;
( ) UMA DAS FORMAS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS QUE PERDURA ATÉ NOSSOS DIAS;
( ) AS FORMAS DE AUTOTUTELA HOJE PERMITIDAS NÃO TEM PREVISÃO LEGAL.
Soluções para a tarefa
Respondido por
2
Resposta:
FORMA DE SOLUÇÃO DE CONFLITO QUE SÓ EXISTIA NA ANTIGUIDADE;
Explicação:
A Autotutela é, em regra, proibida pelo ordenamento jurídico brasileiro, a teor do artigo 345 do Código Penal.
Alguns institutos aceitam a autotutela em situações excepcionais e de maneira regrada (limitada), como é o caso da legítima defesa.
Aliás, a autotutela se assemelha muito com a vingança, pois não há proporcionalidade e equilíbrio no emprego da justiça, a vítima tem em suas mãos a arbitrariedade de agir conforme sua vontade e somente estará satisfeita na proporção em que sua vingança esteja exaurida.
Portanto, é algo que só existiu em sua plenitude na antiguidade.
Perguntas interessantes