Direito, perguntado por andresa40p, 7 meses atrás

QUANTO AO INSTITUTO DA AUTOTUTELA É CORRETO AFIRMAR QUE:

( ) FORMA DE SOLUÇÃO DE CONFLITO QUE NÃO EXISTIA NA ANTIGUIDADE;

( ) FORMA DE SOLUÇÃO DE CONFLITO QUE SÓ EXISTIA NA ANTIGUIDADE;

( ) UMA DAS FORMAS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS QUE PERDURA ATÉ NOSSOS DIAS;

( ) AS FORMAS DE AUTOTUTELA HOJE PERMITIDAS NÃO TEM PREVISÃO LEGAL.

Soluções para a tarefa

Respondido por smribeiro
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Resposta:

FORMA DE SOLUÇÃO DE CONFLITO QUE SÓ EXISTIA NA ANTIGUIDADE;

Explicação:

A Autotutela é, em regra, proibida pelo ordenamento jurídico brasileiro, a teor do artigo 345 do Código Penal.

Alguns institutos aceitam a autotutela em situações excepcionais e de maneira regrada (limitada), como é o caso da legítima defesa.

Aliás, a autotutela se assemelha muito com a vingança, pois não há proporcionalidade e equilíbrio no emprego da justiça, a vítima tem em suas mãos a arbitrariedade de agir conforme sua vontade e somente estará satisfeita na proporção em que sua vingança esteja exaurida.

Portanto, é algo que só existiu em sua plenitude na antiguidade.

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