Pedagogia, perguntado por vipuschivi78421, 1 ano atrás

Quanto ao financiamento da educação, o art. 69 da LDB, transcrevendo dispositivo da Constituição Federal, determina que sejam aplicados anualmente, na manutenção e desenvolvimento do ensino público, pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, nunca menos do que os seguintes percentuais da receita resultante de impostos, compreendidas as transferências constitucionais, respectivamente,
a.
12%, 25% e 25%.
b.
15%, 25% e 30%.
c.
18%, 25% e 25%.
d.
18%, 25% e 30%.
e.
20%, 30% e 25%.
,

Soluções para a tarefa

Respondido por Maarcoss
5
Olá, boa noite!

Letra C - 18% a União e 25% os Estados, Distrito Federal e os Municípios.

Abraços!
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