Quanto ao direito das sucessões, assinale a opção correta: Considere que o autor de uma herança seja casado pelo regime da separação de bens e não tenha deixado descendentes, deixando o cônjuge sobrevivente, e como ascendentes, os pais e a avó materna. Nessa hipótese, serão chamados a suceder os ascendentes, por direito próprio, e a herança será divida em três partes iguais. O pacto sucessório é expressamente vedado pelo ordenamento jurídico brasileiro, pois é nulo de pleno direito o contrato que tenha por objeto os bens do espólio. Ademais, a herança é direito indivisível, e os bens que a constituem são uma universalidade, por isso, os herdeiros não poderão validamente fazer qualquer convenção quanto aos bens da herança enquanto não for ultimado o inventário. Considera-se aberta a sucessão no lugar do falecimento do autor da herança ou, quando este é desconhecido, no lugar onde se encontrar a maior parte dos bens a serem inventariados. O credor que se sentir prejudicado pela renúncia do herdeiro poderá, mediante autorização do juiz, aceitar a herança em nome do renunciante. Quitadas as dívidas do renunciante e se houver saldo, prevalece a renúncia quanto ao remanescente, que será devolvido aos demais herdeiros. Havendo herdeiros legítimos, o autor da herança poderá dispor por testamento da metade de seu patrimônio, a chamada parte disponível, pois a outra parte, a legítima, será necessariamente entregue a esses herdeiros, desde que não haja cláusula testamentária de deserdação.
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