Direito, perguntado por nalvasilva2153, 1 ano atrás

Quanto ao crime de induzimento, instigação e auxílio ao suicídio, previsto no art. 122 do CP, assinale a opção correta: Quest.: 4 configura-se o delito, mesmo que o agente participe dos atos executórios do suicídio o sujeito passivo deve ser capaz, pois, se incapaz, pode configurar o delito de homicídio o delito admite a modalidade culposa trata-se de crime formal e, segundo entendimento majoritário, consuma-se com a mera instigação a mera instigação ao suicídio não é crime, é necessário que haja o auxílio

Soluções para a tarefa

Respondido por thaisbk6
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É CONSTITUIDO COMO DELITO SE HOUVER LESÃO GRAVE OU MORTE DO SUJEITO PASSIVO, NO CASO DE INCAPACIDADE CAUSA AUMENTO DE PENA, É CRIME COMUM PARATICADO POR QUALQUER PESSOA, AQUELE QUA AUXILIA É CONSIDERADO HOMICIDA, NÃO ADMITE MODALIDADE CULPOSA POIS AQUI SE TEM O DOLO DE INSTIGAR OU INDUZIR, COM  CONCIENCIA E VONTADE.
Respondido por thaynnaba
4

Olá!

Quanto ao crime de induzimento, instigação e auxílio ao suicídio, previsto no art. 122 do CP, assinale a opção correta:

a) configura-se o delito, mesmo que o agente participe dos atos executórios do suicídio

b) o sujeito passivo deve ser capaz, pois, se incapaz, pode configurar o delito de homicídio

c) o delito admite a modalidade culposa trata-se de crime formal e, segundo entendimento majoritário, consuma-se com a mera instigação.

d) a mera instigação ao suicídio não é crime, é necessário que haja o auxílio

No caso em questão podemos afirmar que a resposta correta é a letra A, qual seja: a) configura-se o delito, mesmo que o agente participe dos atos executórios do suicídio

Isso porque o crime de induzimento ao suicídio é constituido caso haja grave lesão ou morte da vítima. Se a mesma for incapaz, isso é motivo de causa de aumento de pena.

É também considerado crime comum e não admite a modalide culposa tendo em vista que se trata de um crime material.

Espero ter ajudado!

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