Direito, perguntado por eduardo97631, 6 meses atrás

Quanto ao crime de Abuso de Incapazes: Art. 173. Abusar, em proveito próprio ou alheio, de necessidade, paixão ou inexperiência de menor, ou da alienação ou debilidade mental de outrem, induzindo qualquer deles à prática de ato suscetível de produzir efeito jurídico, em prejuízo próprio ou de terceiro – é correto afirmar:

Escolha uma:
a. Urge o dolo direto ou eventual com a intenção de obter vantagem econômica para si ou para outrem.
b. É crime formal porque se consuma com a prática do ato pela vítima, mesmo que não advenha qualquer vantagem efetiva para o agente ou terceiro.
c. Todas as alternativas estão corretas.
d. A tentativa é possível.
e. Difere do estelionato, pois é sem fraude e formal.

Soluções para a tarefa

Respondido por CykaBly4t
0

Resposta:

b) É crime formal porque se consuma com a prática do ato pela vítima, mesmo que não advenha qualquer vantagem efetiva para o agente ou terceiro.

Perguntas interessantes