Quanto ao crime de Abuso de Incapazes: Art. 173. Abusar, em proveito próprio ou alheio, de necessidade, paixão ou inexperiência de menor, ou da alienação ou debilidade mental de outrem, induzindo qualquer deles à prática de ato suscetível de produzir efeito jurídico, em prejuízo próprio ou de terceiro – é correto afirmar:
Escolha uma:
a. Urge o dolo direto ou eventual com a intenção de obter vantagem econômica para si ou para outrem.
b. É crime formal porque se consuma com a prática do ato pela vítima, mesmo que não advenha qualquer vantagem efetiva para o agente ou terceiro.
c. Todas as alternativas estão corretas.
d. A tentativa é possível.
e. Difere do estelionato, pois é sem fraude e formal.
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b) É crime formal porque se consuma com a prática do ato pela vítima, mesmo que não advenha qualquer vantagem efetiva para o agente ou terceiro.
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