Administração, perguntado por Usuário anônimo, 1 ano atrás

Quanto ao contrato em regime de home office ou tele trabalho, a lei obriga (em regra) o empregador ao pagamento de adicionais de horas extras e noturno, caso o empregado extrapole 8 horas em sua jornada diária? Justifique.

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Respondido por giovannazirondi
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Olá!

A nova lei trabalhista que cria regras para o home office, também conhecido como teletrabalho, diz que esta modalidade não está mais sujeita ao controle de jornada, já que no contrato deverão ser estabelecidas as condições e regras entre empregador e empregado, em que deverá haver acordo a respeito desse controle que poderá ser realizado por contagem pautada no cumprimento de tarefas, por exemplo. 

Existem também ferramentas tecnológicas que podem ser usadas para conhecimento e regulação do trabalho à distância. Então, segundo a lei, como não há a possibilidade de vigilância direta, não há o controle correto de horários e portanto, não há necessidade de pagamento de horas extras, mas nada impede a existência de casos particulares em que existam acordos entre empregador e empregado, que pré-determinem jornadas e pagamentos por possíveis horas extras.
Respondido por thaynnaba
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No caso podemos afirmar que com a nova reforma trabalhista promulgada em 2017 foi incluída modalidade de teletrabalho.

Nesse sentido, tal modalidade permite com que o trabalhador desenvolva suas atividades em casa.

Assim, não existe um contrato de trabalho baseado em uma quantidade de horas determinadas.

O que vale nesses casos são os acordos existentes entre os trabalhadores e empregados.

Hoje existem ferramentas que possibilitam verificar a quantidade de horas trabalhadas.

Assim, por mais que não seja obrigatório, pode haver contratos com horário estipulado.

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espero ter ajudado!

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