História, perguntado por JRCCOUTO, 3 meses atrás

Quanto ao conceito de deficiência na legislação brasileira, aborda a deficiência como: “externa à pessoa, por advir da inacessibilidade encontrada no meio, que resulta em uma desvantagem econômica ou social para pessoas que estão fora do padrão de pessoa média, standard de pessoa. Em última análise, decorre da incapacidade de toda a sociedade em se organizar adequadamente para ensejar a convivência de pessoas que estão fora dos padrões dominantes. E, na medida em que se trata de um problema estrutural, é responsabilidade do Estado e de toda a sociedade eliminar os obstáculos existentes para que pessoas com limitações funcionais participem ativamente da vida em sociedade.”



A respeito desse conceito na atualidade, assinale a afirmação que melhor corresponde o modo como se compreende a definição de deficiência nos dias de hoje.
Alternativas
Alternativa 1:
A deficiência é uma característica do homem contemporâneo, portanto é uma discussão feita apenas na sociedade atual.

Alternativa 2:
O conceito de deficiência é ultrapassado, sendo utilizado apenas na legislação brasileira até a década de 1940.

Alternativa 3:
O conceito de deficiência refere-se hoje, para além do aspecto físico, os aspectos intelectual e sensorial.

Alternativa 4:
O conceito de deficiência refere-se hoje apenas as limitações de ordem motora e intelectual.

Alternativa 5:
O conceito de deficiência refere-se hoje apenas a aspectos físicos e mentais.

Soluções para a tarefa

Respondido por designereddy1
4

Resposta:

Alternativa 3:

O conceito de deficiência refere-se hoje, para além do aspecto físico, os aspectos intelectual e sensorial.

Explicação:

Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Respondido por joyliweira
0

Resposta:

Alternativa 3

Explicação:

Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

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