Direito, perguntado por vivigomes1402, 6 meses atrás

Quanto à Teoria dos Substitutivos Penais, assinale a alternativa CORRETA:

a) foi desenvolvida por pensadores da Escola Clássica, e propunha que o delito era mera violação a um preceito legal derivando de livre escolha do ser humano.

b) foi desenvolvida por Cesare Lombroso, que propunha uma classificação de criminosos fundada na origem genética e atávica do delinquente, o qual era biologicamente determinado à prática desviante.

c) foi desenvolvida por Raffaele Garófalo, e pregava que a aplicação de penas severas era imprescindível para a manutenção da paz social.

d) foi desenvolvida por Enrico Ferri, e propunha que o punitivismo do Direito Penal, em razão de sua ineficácia social na luta contra o crime, deveria ser substituído por políticas sociais, econômicas e educacionais adotadas pelo Poder Público visando a prevenção geral do crime.

e) foi desenvolvida por Enrico Ferri, e pregava maior intervenção do Direito Penal, pois a sanção privativa de liberdade reforça a finalidade retributiva da pena evidenciando o caráter punitivo do Direito Penal.

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Respondido por helosila20
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Resposta:

Teoria criminológico-crítica dos substitutivos penais encerra a aplicação do método científico desenvolvido por criminólogos críticos, associado ao método genealógico presente na obra de Michel Foucault, para promover a desconstrução simbólica dos institutos dogmáticos conhecidos como substitutivos penais.

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