Quanto à Responsabilidade Civil entre os cônjuges, segundo a jurisprudência atual: só poderá ser reconhecida se houver pacto antenupcial; é possível reconhecê-la nos casos de danos materiais ou morais, tão somente; na verdade, todas as alternativas estão incorretas; é possível reconhecê-la nos casos de dever de assistência e nos casos de indenização por danos materiais ou morais eventualmente sofridos; é possível reconhecê-la nos casos de dever de assistência, tão somente;
Soluções para a tarefa
Com base nos conhecimentos adquiridos em matéria de Direito, temos que a responsabilidade civil é estabelecida através do pacto antenupcial e consolidada após a união do casamento, porém, caso não haja pacto antenupcial, mesmo assim será possível reconhecê-la nos casos de assistência ao cônjuge e a danos morais.
E no que tange aos aspectos legais, mesmo com a ruptura da união, é passível de assistência caso o ex companheiro não tenha provimentos necessários para se manter.
Quanto à Responsabilidade Civil entre os cônjuges, segundo a jurisprudência atual: c) É possível reconhecê-la nos casos de dever de assistência e nos casos de indenização por danos materiais ou morais eventualmente sofridos;
Responsabilidade Civil entre os cônjuges
A responsabilidade civil é um instituto responsável de desenrolar as relações humanas, já que muitas vezes e por diversos motivos, as pessoas são prejudicadas e é necessário que o causador repare o dano causado. Assim, quanto à responsabilidade civil entre os cônjuges, segundo a jurisprudência atual: estabelece que:
É possível reconhecê-la nos casos de dever de assistência e nos casos de indenização por danos materiais ou morais eventualmente sofridos.
- A responsabilidade civil nas relações familiares, será sempre subjetiva,porque não são especificadas em nenhumas das hipóteses previstas no Código Civil.
- A reparação do dano moral nas relações de conjugalidade, esta previsto no Art. 1566 do Código Civil, pelo descumprimento dos deveres entre ambos cônjuges,que são os seguintes:
a) Fidelidade recíproca
b) Vida em comum, no domicílio conjugal (coabitação)
c) Mútua assistência;
d) Sustento, guarda e educação dos filhos
e) Respeito e consideração mútuos.
Assim podemos concluir que, se a conduta do cônjuge causa dano à dignidade da outra pessoa, é necessária a reparação civil, por meio da indenização dos danos morais nas relações de família. Assim, quanto à Responsabilidade Civil entre os cônjuges, segundo a jurisprudência atual, é correto o que se afirma na alternativa c.
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Materia: ENEM
Nível: Ensino Superior