Quanto à publicidade nas relações de consumo, podemos afirmar que:
Escolha uma:
a. Um folheto publicitário pode ser compreendido como meramente ilustrativo, e não há necessidade de guardá-lo para que possa configurar-se como publicidade enganosa.
b. A publicidade enganosa ou abusiva ocorre sempre da associação de fornecedores de produtos e serviços conjuntos.
c. Quanto a peças publicitárias em revistas e jornais, devem ser veiculadas de forma que possam ser facilmente e imediatamente compreendidas, possibilitando ao consumidor identificá-las como publicidade, e não como notícia.
d. Quanto ao ônus da prova diante de publicidade enganosa, cabe ao consumidor fazê-lo.
e. Anúncio de trabalhos espirituais e de solução de problemas financeiros e amorosos configura-se como enganoso.
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Boa tarde, Agatha.
c. Quanto a peças publicitárias em revistas e jornais, devem ser veiculadas de forma que possam ser facilmente e imediatamente compreendidas, possibilitando ao consumidor identificá-las como publicidade, e não como notícia.
Um abraço!
c. Quanto a peças publicitárias em revistas e jornais, devem ser veiculadas de forma que possam ser facilmente e imediatamente compreendidas, possibilitando ao consumidor identificá-las como publicidade, e não como notícia.
Um abraço!
andrespz03:
correto!!!!
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Resposta:
Quanto a peças publicitárias em revistas e jornais, devem ser veiculadas de forma que possam ser facilmente e imediatamente compreendidas, possibilitando ao consumidor identificá-las como publicidade, e não como notícia.
Explicação:
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