Administração, perguntado por 13529812, 1 ano atrás

Quanto à pensão por morte, disciplinada pela Lei nº 8.213/1991, assinale a alternativa correta:

1. Deferida uma segunda beneficiária para determinada pensão, cinco anos depois do falecimento (pedido tardio), a primeira beneficiária terá de devolver ao INSS os 50% de pensão que, no caso, recebeu a mais durante todo o período.

2. A divorciada que voltou a viver o ex-cônjuge pode ser contemplada com a pensão pela morte do ex-marido se demonstrar que com ele manteve união estável até a data de seu óbito.

3. A pensão será devida com efeito a contar da data de requerimento administrativo, mesmo que o beneficiário seja absolutamente incapaz na data do óbito do instituidor e somente a requeira ao atingir a plena capacidade.

4. Será concedida pensão à esposa de segurado que esteja notoriamente desaparecido, ainda que não exista declaração judicial nesse sentido.

5. Não mais se defere a pensão por morte àquela beneficiária que demonstre capacidade financeira para se sustentar.

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Respondido por pcsdmoraes
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A resposta é a número 2. A divorciada que voltou a viver o ex-cônjuge pode ser contemplada com a pensão pela morte do ex-marido se demonstrar que com ele manteve união estável até a data de seu óbito.
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