– Quanto a LICC (lei de introdução ao Código Civil
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Resposta:
Art. 4o Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. Art. 5o Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.
Explicação:
espero ter ajudado....
Resposta:
Vaccatio Legis
Explicação:
No caso das leis em geral (aí incluídas as tributárias), as regras gerais estão previstas na Lei de Introdução ao Código Civil (LICC), bem como na Lei Complementar (LC) 95/98.
Há dois aspectos que devem ser observados quanto à vigência: o tempo e o espaço. Ou seja, quando e onde essa lei passará a vigorar.
A regra geral determina que uma lei deva ser tornada pública antes de passar a vigorar, já que ninguém pode alegar desconhecimento da lei. A LICC também determina que, salvo disposição em contrário, é necessário um lapso de tempo de 45 dias entre a publicação de uma lei e sua vigência. É a chamada vaccatio legis.