Direito, perguntado por kellyneh4870, 1 ano atrás

Quanto à Falência e Recuperação, segundo a Lei nº 11.101/2005, analise as afirmativas a seguir. I. É competente para deferir a Recuperação Judicial ou decretar a Falência, o juízo do local do principal estabelecimento do devedor ou da filial de empresa que tenha sede fora do Brasil II. Aplicam-se à sociedade de economia mista, mas não à empresa pública. III. Serão suspensas todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas em que se demandar quantia ilíquida. IV. Não são exigíveis do devedor as obrigações a título gratuito, as despesas que os credores fizerem para tomar parte na recuperação judicial ou na falência, salvo as custas judiciais decorrentes de litígio com o devedor. Estão corretas as afirmativas: I e II. nenhuma alterntiva I, II e III. III e IV I e IV.

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Respondido por winederrn
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Opah, amigo(a)!

Vamos para a análise de cada uma das assertivas apresentadas.

I. É competente para deferir a Recuperação Judicial ou decretar a Falência, o juízo do local do principal estabelecimento do devedor ou da filial de empresa que tenha sede fora do Brasil.

CORRETO. A fundamentação legal pode ser encontrada no Art. 3º da Lei de Falências ou Lei Nº 11.101/2005.


II. Aplicam-se à sociedade de economia mista, mas não à empresa pública.

ERRADO. Na verdade, as regras da referida norma legal não se aplicam nem às sociedades de economia mista nem às empresas públicas. Vide o Art. 2º, I e II da Lei de Falências.


III. Serão suspensas todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas em que se demandar quantia ilíquida.

ERRADO. Na verdade, a exceção presente na lei é a seguinte: as ações e execuções podem prosseguir mesmo na decretação de falência que envolva quantia líquida. A fundamentação pode ser encontrada no Art. 6º, Par. 1º da referida lei.


IV. Não são exigíveis do devedor as obrigações a título gratuito, as despesas que os credores fizerem para tomar parte na recuperação judicial ou na falência, salvo as custas judiciais decorrentes de litígio com o devedor.

CORRETO. De acordo com o disposto no Art. 5º, I e II da Lei Nº 11.101/2005.


Gabarito:

"I e IV".


Até breve!

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