Quanto a extinção de contrato de experiência ou rescisão de contrato de experiência por término do prazo contrato, no final do prazo nele estabelecido, assegura ao empregado valores rescisórios os títulos seguintes:
I- saldo de salário; 13º salário proporcional; férias proporcionais; acréscimo de 1/3 sobre férias; FGTS sobre valores rescisórios de natureza não indenizatória (deposito na conta vinculada).
II- saldo de salário; 13º salário; férias vencidas, férias proporcionais; acréscimo de 1/3 sobre férias; FGTS sobre valores rescisórios de natureza não indenizatória (deposito na conta vinculada).
III- saldo de salário; 13º salário proporcional; férias proporcionais; acréscimo de 1/3 sobre férias; FGTS sobre valores rescisórios de natureza indenizatória (deposito na conta vinculada).
Assinale a alternativa correta:
Item III.
Item I.
Item II e III.
Item II.
Item I, II e III.
Soluções para a tarefa
Resposta:
II- saldo de salário; 13º salário proporcional; férias proporcionais; acréscimo de 1/3 sobre férias; FGTS sobre valores rescisórios de natureza indenizatória (deposito na conta vinculada).
Explicação:
1. Término do contrato
Quando o contrato finaliza normalmente, sem rompimento de nenhuma das partes, nem o empregador nem o colaborador precisam justificar a não permanência na empresa.
Nesse caso, o empregador deverá apenas dar baixa na carteira de trabalho do colaborador e pagar as verbas que lhe são devidas.
São elas:
13º salário proporcional;
férias proporcionais mais 1/3;
saque do FGTS;
saldo de salário (se houver).
Por ser um contrato com prazo determinado, o colaborador não terá direito ao recebimento de indenização por aviso prévio nem 40% de multa rescisória.