Administração, perguntado por palomasousa96, 4 meses atrás

Quanto a extinção de contrato de experiência ou rescisão de contrato de experiência por término do prazo contrato, no final do prazo nele estabelecido, assegura ao empregado valores rescisórios os títulos seguintes:

I- saldo de salário; 13º salário proporcional; férias proporcionais; acréscimo de 1/3 sobre férias; FGTS sobre valores rescisórios de natureza não indenizatória (deposito na conta vinculada).

II- saldo de salário; 13º salário; férias vencidas, férias proporcionais; acréscimo de 1/3 sobre férias; FGTS sobre valores rescisórios de natureza não indenizatória (deposito na conta vinculada).

III- saldo de salário; 13º salário proporcional; férias proporcionais; acréscimo de 1/3 sobre férias; FGTS sobre valores rescisórios de natureza indenizatória (deposito na conta vinculada).

Assinale a alternativa correta:


Item III.


Item I.


Item II e III.


Item II.


Item I, II e III.

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Respondido por CostaD
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Resposta:

II- saldo de salário; 13º salário proporcional; férias proporcionais; acréscimo de 1/3 sobre férias; FGTS sobre valores rescisórios de natureza indenizatória (deposito na conta vinculada).

Explicação:

1. Término do contrato

Quando o contrato finaliza normalmente, sem rompimento de nenhuma das partes, nem o empregador nem o colaborador precisam justificar a não permanência na empresa.

Nesse caso, o empregador deverá apenas dar baixa na carteira de trabalho do colaborador e pagar as verbas que lhe são devidas.

São elas:

13º salário proporcional;

férias proporcionais mais 1/3;

saque do FGTS;

saldo de salário (se houver).

Por ser um contrato com prazo determinado, o colaborador não terá direito ao recebimento de indenização por aviso prévio nem 40% de multa rescisória.

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