Direito, perguntado por Eliane1706, 1 ano atrás

Quanto a exoneração de um servidor em cargo de provimento em comissão, a exoneração do respectivo ocupante constitui exercicio de poder discricionario do chefe do Executivo, cabendo exclusivamente a este ponderar sobre os motivos de oportunidade e conveniência do ato, nesse caso pouco importa o ponto de vista juridico?

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Respondido por admclenildo
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Os cargos de provimento em Comissão é de livre Nomeação e Exoneração (art. 37, II, da CF), ou seja, o ato de Exoneração é feito por ato discricionário, de livre escolha do Administrador, aproveitando a oportunidade e conveniência para a administração, e a falta de motivo não enseja indenização moral, visto isso, fica afastado o ponto de vista do judiciário , salvo se a Administração, for além do ato de Exoneração, e tentar macular, de qualquer forma,  a pessoa do servidor.

Eliane1706: Obrigada!!!
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