Quanto a exoneração de um servidor em cargo de provimento em comissão, a exoneração do respectivo ocupante constitui exercicio de poder discricionario do chefe do Executivo, cabendo exclusivamente a este ponderar sobre os motivos de oportunidade e conveniência do ato, nesse caso pouco importa o ponto de vista juridico?
Soluções para a tarefa
Respondido por
0
Os cargos de provimento em Comissão é de livre Nomeação e Exoneração (art. 37, II, da CF), ou seja, o ato de Exoneração é feito por ato discricionário, de livre escolha do Administrador, aproveitando a oportunidade e conveniência para a administração, e a falta de motivo não enseja indenização moral, visto isso, fica afastado o ponto de vista do judiciário , salvo se a Administração, for além do ato de Exoneração, e tentar macular, de qualquer forma, a pessoa do servidor.
Eliane1706:
Obrigada!!!
Perguntas interessantes
Português,
10 meses atrás
História,
10 meses atrás
Sociologia,
10 meses atrás
Matemática,
1 ano atrás
Matemática,
1 ano atrás