Quanto a capacidade sucessória é incorreto afirmar que: O filho do testador casado, havido fora do casamento, pode ser contemplado no testamento independentemente de reconhecimento prévio, não sendo considerado interposta pessoa em relação à sua genitora O herdeiro deve coexistir com o autor da herança para que tenha capacidade sucessória, salvo no caso do concepturo A prole eventual pode ser contemplada na herança, desde que não se passem mais de 2 anos desde a morte do autor da herança e a concepção do contemplado A pessoa jurídica não possui legitimidade para suceder, salvo as fundações que podem ser contempladas e, inclusive, constituídas após a morte do autor da herança O herdeiro pode perder a capacidade sucessória se afastado da herança por deserdação ou indignidade
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É incorreto o que se afirma em: A pessoa jurídica não possui legitimidade para suceder, salvo as fundações que podem ser contempladas e, inclusive, constituídas após a morte do autor da herança
A sucessão hereditária é um evento onde o bens de um falecido são transferidos para os seus sucessores, que são os filhos, netos e assim sucessivamente.
Os filhos tidos fora do casamento também pode suceder a herança deixada pelo falecido, as proles eventuais em até dois anos e os concepturos, e pessoas jurídicas, e os mesmos ainda podem perder o direito através da deserdação ou indignidade.
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