Quanto à aplicação das normas que instituírem ou modificarem contribuições sociais, a Constituição Federal determina que terão vigência para os fatos geradores ocorridos após
Escolha uma:
A. 90 dias de sua publicação.
B. 45 dias de sua publicação.
C. o término do ano de sua publicação.
D. o dia imediatamente posterior a sua publicação.
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A alternativa que explica a vigência das modificações da Contribuição Social é a A.
De acordo com o art. 195, § 6º “As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas depois de decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhe aplicando o disposto no art. 150, III, b”
Ou seja, somente são aplicáveis aos fatos geradores ocorridos após 90 dias da publicação da lei.
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