Direito, perguntado por Riziaarlindo, 4 meses atrás

Quanto à análise das causas de inimputabilidade, é preciso não perder de vista que a culpabilidade é elemento essencial para possibilitar a responsabilização penal.

Pedro, réu denunciado pela prática de roubo qualificado, sob o emprego de arma, nos termos do art. 157, §2º, inciso VII do CP, tendo sido preso em flagrante delito, a família lhe procura requerendo serviços advocatícios para defesa no processo penal. Ocorre que o processo já se encontra em fase de alegações finais (art. 403, §3º do CPP) em memoriais, não restando muito o que fazer na instrução processual. Dentre as justificativas apresentadas pelos familiares, está a de que o réu é dependente químico, já tendo sofrido diversas internações em clínicas de atendimento psiquiátrico e toxicológico.

Qual alternativa de defesa você sugeriria, considerando a interpretação dos tribunais sobre a inimputabilidade ou semi-inimputabilidade do réu em decorrência da dependência química?

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Respondido por bhebrumatti
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Resposta: Alternativa de defesa como absolvição do réu pela ausência de culpabilidade

Explicação:

Pode-se definir a imputabilidade como a capacidade do agente em entender o caráter ilícito do ato praticado e de determinar-se de acordo com isso. O autor de um crime, para que seja considerado culpado, deve reunir condições físicas, psicológicas, morais e mentais que lhe confiram capacidade plena para entender o ilícito, não bastando apenas a consciência de sua ação, mas também a livre vontade de praticá-la.

SILVA, salienta que "a dependência assim produzida abole por completo, por inteiro, a capacidade do fato, ou de determinar-se de acordo com esse entendimento."

Sendo assim, a inimputabilidade do acusado dependente químico é causa de excludente de culpabilidade, gerando uma sentença absolutória imprópria, pois o magistrado deverá sentenciar pela medida de segurança a internação do dependente, nos termos do artigo 97 do Código Penal.

"Art. 97 - Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial.

§ 1º - A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de 1 (um) a 3 (três) anos. "

Em termos processuais, a defesa deverá pedir a absolvição do réu pela ausencia de culpabilidade, nos termos do artigo 386, VI do Código Processual Penal.

"Art. 386. O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça:

VI – existirem circunstâncias que excluam o crime ou isentem o réu de pena (arts. 20, 21, 22, 23, 26 e § 1º do art. 28, todos do Código Penal), ou mesmo se houver fundada dúvida sobre sua existência;"

Respondido por marianecsousa97
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Resposta:

A instauração de incidente de insanidade mental, com a juntada de laudos de tratamento toxicológico e psiquiátrico é o método mais adequado para afastamento da responsabilidade penal, mediante a demonstração de incapacidade de compreensão das consequências de seus atos.

Para tanto, o defensor do réu deverá apresentar laudos médicos ou outros documentos que comprovem a dependência química (inclusive por meio de comprovantes de internações e relatos dos familiares), dando entrada no processo de interdição ou no incidente de insanidade mental, em autos apartados - porque se trata de matéria referente à capacidade civil, que impacta na esfera penal.

A instauração do processo é fundamental para a realização de análise clínica do réu por uma junta médica. Entretanto, o não requerimento da avaliação por perito médico legal, com a simples alegação de dependência química é insuficiente para afastamento da imputabilidade.

Explicação:

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