Quantas testemunhas podem ser arroladas no processo civil
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O número de testemunhas não pode ser superior a dez, sendo três, no máximo, para a prova de cada fato. O juiz poderá, no entanto, limitar o número de testemunhas levando-se em consideração as peculiaridades do caso concreto (art. 357, § 7º, CPC/2015). Também lhe é permitido indeferir a oitiva de testemunhas que tenha intuito meramente protelatório (art. 370, parágrafo único, CPC/2015). Isso vale para todas as provas produzidas no processo.
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