quantas leis tinha o código de Hamurabi?Cite 25 leis do código de Hamurabi.
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21
Cerca de 282 leis.
Segue 25:
I - SORTILÉGIOS, JUÍZO DE DEUS, FALSO TESTEMUNHO,
PREVARICAÇÃO DE JUÍZES
1º - Se alguém acusa um outro, lhe imputa um sortilégio, mas não
pode dar a prova disso, aquele que acusou, deverá ser morto.
2º - Se alguém avança uma imputação de sortilégio contra um outro e não a pode provar e aquele contra o qual a imputação de sortilégio foi
feita, vai ao rio, salta no rio, se o rio o traga, aquele que acusou deverá
receber em posse à sua casa. Mas, se o rio o demonstra inocente e
ele fica ileso, aquele que avançou a imputação deverá ser morto,aquele que saltou no rio deverá receber em posse a casa do seu
acusador.
3º - Se alguém em um processo se apresenta como testemunha de
acusação e, não prova o que disse, se o processo importa perda de
vida, ele deverá ser morto.
4º - Se alguém se apresenta como testemunha por grão e dinheiro,
deverá suportar a pena cominada no processo.
5º - Se um juiz dirige um processo e profere uma decisão e redige por
escrito a sentença, se mais tarde o seu processo se demonstra errado
e aquele juiz, no processo que dirigiu, é convencido de ser causa do
erro, ele deverá então pagar doze vezes a pena que era estabelecida
naquele processo, e se deverá publicamente expulsá-lo de sua
cadeira de juiz. Nem deverá ele voltar a funcionar de novo como juiz
em um processo.
II - CRIMES DE FURTO E DE ROUBO, REIVINDICAÇÃO DE MÓVEISRE
6º - Se alguém furta bens do Deus ou da Corte deverá ser morto; e
mais quem recebeu dele a coisa furtada também deverá ser morto.
7º - Se alguém, sem testemunhas ou contrato, compra ou recebe em
depósito ouro ou prata ou um escravo ou uma escrava, ou um boi ou
uma ovelha, ou um asno, ou outra coisa de um filho alheio ou de um
escravo, é considerado como um ladrão e morto.
8º - Se alguém rouba um boi ou uma ovelha ou um asno ou um porco
ou um barco, se a coisa pertence ao Deus ou a Corte, ele deverá dar
trinta vezes tanto; se pertence a um liberto, deverá dar dez vezes
tanto; se o ladrão não tem nada para dar, deverá ser morto.
9º - Se alguém, a quem foi perdido um objeto, o acha com um outro,
se aquele com o qual o objeto perdido é achado, diz: - "um vendedor
mo vendeu diante de testemunhas, eu o paguei" - e o proprietário do
objeto perdido diz: "eu trarei testemunhas que conhecem a minha
coisa perdida" - o comprador deverá trazer o vendedor que lhe
transferiu o objeto com as testemunhas perante às quais o comprou e
o proprietário do objeto perdido deverá trazer testemunhas queconhecem o objeto perdido. O juiz deverá examinar os seus
depoimentos, as testemunhas perante as quais o preço foi pago e
aquelas que conhecem o objeto perdido devem atestar diante de Deus
reconhecê-lo.
10º - Se o comprador não apresenta o vendedor e as testemunhas
perante as quais ele comprou, mas, o proprietário do objeto perdido
apresenta um testemunho que reconhece o objeto, então o comprador
é o ladrão e morrerá. O proprietário retoma o objeto perdido.
11º - Se o proprietário do objeto perdido não apresenta um
testemunho que o reconheça, ele é um malvado e caluniou; ele
morrerá.
12º - Se o vendedor é morto, o comprador deverá receber da casa do
vendedor o quíntuplo.
13º - Se as testemunhas do vendedor não estão presentes, o juiz
deverá fixar-lhes um termo de seis meses; se, em seis meses, as suas
testemunhas não comparecerem, ele é um malvado e suporta a pena
desse processo.
14º - Se alguém rouba o filho impúbere de outro, ele é morto.
15º - Se alguém furta pela porta da cidade um escravo ou uma
escrava da Corte ou um escravo ou escrava de um liberto, deverá ser
morto.
16º - Se alguém acolhe na sua casa, um escravo ou escrava fugidos
da Corte ou de um liberto e depois da proclamação pública do
mordomo, não o apresenta, o dono da casa deverá ser morto.
17º - Se alguém apreende em campo aberto um escravo ou uma
escrava fugidos e os reconduz ao dono, o dono do escravo deverá
dar-lhe dois siclos.
18º - Se esse escravo não nomeia seu senhor, deverá ser levado a
palácio; feitas todas as indagações, deverá ser reconduzido ao seu
senhor.
19º - Se ele retém esse escravo em sua casa e em seguida se
descobre o escravo com ele, deverá ser morto.
20º - Se o escravo foge àquele que o apreendeu, este deve jurar em
nome de Deus ao dono do escravo e ir livre.
21º - Se alguém faz um buraco em uma casa, deverá diante daquele
buraco ser morto e sepultado.
22º - Se alguém comete roubo e é preso, ele é morto.
23º - Se p salteador não é preso, o roubado deverá diante de Deus
reclamar tudo que lhe foi roubado; então a aldeia e o governador, em
cuja terra e circunscrição o roubo teve lugar, devem indenizar-lhe os
bens roubados por quanto foi perdido.
24º - Se eram pessoas, a aldeia e o governador deverão pagar uma
mina aos parentes.
25º - Se na casa de alguém aparecer um incêndio e aquele que vem
apagar, lança os olhos sobre a propriedade do dono da casa, e toma a
propriedade do dono da casa.
(texto retirado: cultura brasileira)
Segue 25:
I - SORTILÉGIOS, JUÍZO DE DEUS, FALSO TESTEMUNHO,
PREVARICAÇÃO DE JUÍZES
1º - Se alguém acusa um outro, lhe imputa um sortilégio, mas não
pode dar a prova disso, aquele que acusou, deverá ser morto.
2º - Se alguém avança uma imputação de sortilégio contra um outro e não a pode provar e aquele contra o qual a imputação de sortilégio foi
feita, vai ao rio, salta no rio, se o rio o traga, aquele que acusou deverá
receber em posse à sua casa. Mas, se o rio o demonstra inocente e
ele fica ileso, aquele que avançou a imputação deverá ser morto,aquele que saltou no rio deverá receber em posse a casa do seu
acusador.
3º - Se alguém em um processo se apresenta como testemunha de
acusação e, não prova o que disse, se o processo importa perda de
vida, ele deverá ser morto.
4º - Se alguém se apresenta como testemunha por grão e dinheiro,
deverá suportar a pena cominada no processo.
5º - Se um juiz dirige um processo e profere uma decisão e redige por
escrito a sentença, se mais tarde o seu processo se demonstra errado
e aquele juiz, no processo que dirigiu, é convencido de ser causa do
erro, ele deverá então pagar doze vezes a pena que era estabelecida
naquele processo, e se deverá publicamente expulsá-lo de sua
cadeira de juiz. Nem deverá ele voltar a funcionar de novo como juiz
em um processo.
II - CRIMES DE FURTO E DE ROUBO, REIVINDICAÇÃO DE MÓVEISRE
6º - Se alguém furta bens do Deus ou da Corte deverá ser morto; e
mais quem recebeu dele a coisa furtada também deverá ser morto.
7º - Se alguém, sem testemunhas ou contrato, compra ou recebe em
depósito ouro ou prata ou um escravo ou uma escrava, ou um boi ou
uma ovelha, ou um asno, ou outra coisa de um filho alheio ou de um
escravo, é considerado como um ladrão e morto.
8º - Se alguém rouba um boi ou uma ovelha ou um asno ou um porco
ou um barco, se a coisa pertence ao Deus ou a Corte, ele deverá dar
trinta vezes tanto; se pertence a um liberto, deverá dar dez vezes
tanto; se o ladrão não tem nada para dar, deverá ser morto.
9º - Se alguém, a quem foi perdido um objeto, o acha com um outro,
se aquele com o qual o objeto perdido é achado, diz: - "um vendedor
mo vendeu diante de testemunhas, eu o paguei" - e o proprietário do
objeto perdido diz: "eu trarei testemunhas que conhecem a minha
coisa perdida" - o comprador deverá trazer o vendedor que lhe
transferiu o objeto com as testemunhas perante às quais o comprou e
o proprietário do objeto perdido deverá trazer testemunhas queconhecem o objeto perdido. O juiz deverá examinar os seus
depoimentos, as testemunhas perante as quais o preço foi pago e
aquelas que conhecem o objeto perdido devem atestar diante de Deus
reconhecê-lo.
10º - Se o comprador não apresenta o vendedor e as testemunhas
perante as quais ele comprou, mas, o proprietário do objeto perdido
apresenta um testemunho que reconhece o objeto, então o comprador
é o ladrão e morrerá. O proprietário retoma o objeto perdido.
11º - Se o proprietário do objeto perdido não apresenta um
testemunho que o reconheça, ele é um malvado e caluniou; ele
morrerá.
12º - Se o vendedor é morto, o comprador deverá receber da casa do
vendedor o quíntuplo.
13º - Se as testemunhas do vendedor não estão presentes, o juiz
deverá fixar-lhes um termo de seis meses; se, em seis meses, as suas
testemunhas não comparecerem, ele é um malvado e suporta a pena
desse processo.
14º - Se alguém rouba o filho impúbere de outro, ele é morto.
15º - Se alguém furta pela porta da cidade um escravo ou uma
escrava da Corte ou um escravo ou escrava de um liberto, deverá ser
morto.
16º - Se alguém acolhe na sua casa, um escravo ou escrava fugidos
da Corte ou de um liberto e depois da proclamação pública do
mordomo, não o apresenta, o dono da casa deverá ser morto.
17º - Se alguém apreende em campo aberto um escravo ou uma
escrava fugidos e os reconduz ao dono, o dono do escravo deverá
dar-lhe dois siclos.
18º - Se esse escravo não nomeia seu senhor, deverá ser levado a
palácio; feitas todas as indagações, deverá ser reconduzido ao seu
senhor.
19º - Se ele retém esse escravo em sua casa e em seguida se
descobre o escravo com ele, deverá ser morto.
20º - Se o escravo foge àquele que o apreendeu, este deve jurar em
nome de Deus ao dono do escravo e ir livre.
21º - Se alguém faz um buraco em uma casa, deverá diante daquele
buraco ser morto e sepultado.
22º - Se alguém comete roubo e é preso, ele é morto.
23º - Se p salteador não é preso, o roubado deverá diante de Deus
reclamar tudo que lhe foi roubado; então a aldeia e o governador, em
cuja terra e circunscrição o roubo teve lugar, devem indenizar-lhe os
bens roubados por quanto foi perdido.
24º - Se eram pessoas, a aldeia e o governador deverão pagar uma
mina aos parentes.
25º - Se na casa de alguém aparecer um incêndio e aquele que vem
apagar, lança os olhos sobre a propriedade do dono da casa, e toma a
propriedade do dono da casa.
(texto retirado: cultura brasileira)
Fururu05:
obrigada
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