Direito, perguntado por leticiaayu6918, 6 meses atrás

Quando uma pessoa ajuíza qualquer ação com um problema concreto, é o juiz quem vai analisar este caso concreto e, de acordo com a norma jurídica, enquadrá-lo em algum conceito normativo. Em outras palavras, é o juiz que determinará qual a norma jurídica que se aplica na resolução da questão

Soluções para a tarefa

Respondido por deborafrcs
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Resposta: Alternativa 5:

A integração consiste no preenchimento de lacunas existentes no ordenamento jurídico, valendo-se, por exemplo, de um método de semelhança com outras normas, isto é, da analogia, para resolver um caso concreto.

Explicação:

''No Direito, não há uma única interpretação a ser feita. Devem ser seguidos os métodos de interpretação mencionados anteriormente. A Integração é feita apenas por um juiz togado. Podemos entendê-la como o momento em que o intérprete da lei poderá suprir as lacunas existentes na norma jurídica, utilizando-se de técnicas jurídicas, sendo elas: analogia, equidade e princípios gerais do Direito.

A analogia é o preenchimento das lacunas que são deixadas pelo legislador no momento da criação de uma lei. Nesse caso, o juiz fará a análise do caso concreto e aplicará uma lei semelhante ao caso. Já a equidade diz respeito ao bom senso, aqui, preencherá a lacuna da lei, sendo proibido julgar contra ela. Já os princípios gerais do Direito serão analisados, separadamente, no decorrer desta unidade, devido à sua complexidade. Mas, antes de falarmos deles, abordaremos a aplicabilidade do Direito, então, trataremos sobre eficiência jurídica."

Respondido por Danas
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Quem determina a norma a ser usada é juiz do caso ajuizado, porém, ele só pode escolher uma norma que seja aplicável. Em alguns casos as lacunas na lei podem ser resolvidas por analogia, mas apenas para beneficiar o réu (alternativa 4).

Escolha das normas legais

O juiz deve sempre obedecer à constituição, então essa norma é obrigatória. Depois ele deve seguir para as normas específicas e suprir as suas necessidades por analogia ou usando normas complementares indicadas nas próprias leis específicas que consultou para o julgamento.

A partir do exposto e sobre integração a Interpretação da Norma é correto afirmar que:

  1. A Interpretação da Norma é o preenchimento de uma lacuna deixada pelo legislador no texto jurídico, no momento de sua criação.
  2. A integração consiste em extrair o conteúdo da Lei pela análise de cada um de seus termos, sem aplicar ampliar ou restringir o seu alcance.
  3. A integração da Norma ocorre quando no momento da aplicação da lei, o interprete busca compreender o que O legislador quis dizer com criação daquela Norma.
  4. A integração consiste no preenchimento de lacunas existentes no ordenamento jurídico, valendo-se por exemplo, de um método da semelhança com outras normas, isto é, da analogia, para resolver um caso concreto. ​

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