Quando uma pessoa ajuíza qualquer ação com um problema concreto, é o juiz quem vai analisar este caso concreto e, de acordo com a norma jurídica, enquadrá-lo em algum conceito normativo. Em outras palavras, é o juiz que determinará qual a norma jurídica que se aplica na resolução da questão. Disponível em: . Acesso em: 31 mai. 2022. A partir do exposto e sobre a integração e interpretação da norma, é correto afirmar que: Alternativas Alternativa 1: A interpretação da norma é o preenchimento de uma lacuna deixada pelo legislador no texto jurídico, no momento de sua criação. Alternativa 2: A integração consiste em extrair o conteúdo da lei pela análise de cada um de seus termos, sem ampliar ou restringir o seu alcance. Alternativa 3: A interpretação autêntica da norma, ocorre quando procura-se aplicar a lei de modo a atingir o objetivo para o qual a mesma foi criada. Alternativa 4: A integração da norma ocorre quando, no momento da aplicação da lei, o intérprete busca compreender o que o legislador quis dizer com a criação daquela norma. Alternativa 5: A integração consiste no preenchimento de lacunas existentes no ordenamento jurídico, valendo-se, por exemplo, de um método de semelhança com outras normas, isto é, da analogia, para resolver um caso concreto.
francellygatinha36:
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1- A interpretação da norma não é método de preenchimento de lacuna (falsa).
2 - A interpretação consiste em extrair o conteúdo da lei (falsa).
3 - A interpretação autêntica é aquela feita pelo próprio legislador (falsa).
4 - A integração se dá no momento da aplicação da norma para preencher a lacuna do ordenamento (falsa).
5 - A analogia consiste em método de integração (verdadeira).
Requisitos para uso da analogia
- Inexistência de dispositivo legal para resolver o caso concreto;
- Semelhança entre a situação lacunosa e a outra regulada na lei;
- Identidade de fundamentos lógicos e jurídicos entre as duas situações.
Para saber mais sobre interpretação da norma jurídica, acesse: brainly.com.br/tarefa/23985195
#SPJ1
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Resposta:
Alternativa 5
Explicação:
A integração consiste no preenchimento de lacunas existentes no ordenamento jurídico, valendo-se, por exemplo, de um método de semelhança com outras normas, isto é, da analogia, para resolver um caso concreto.
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