Quando uma pessoa ajuíza qualquer ação com um problema concreto, é o juiz quem vai analisar este caso concreto e, de acordo com a norma jurídica, enquadrá-lo em algum conceito normativo. Em outras palavras, é o juiz que determinará qual a norma jurídica que se aplica na resolução da questão. Disponível em: . Acesso em: 31 mai. 2022. A partir do exposto e sobre a integração e interpretação da norma, é correto afirmar que: Alternativas Alternativa 1: A interpretação da norma é o preenchimento de uma lacuna deixada pelo legislador no texto jurídico, no momento de sua criação. Alternativa 2: A integração consiste em extrair o conteúdo da lei pela análise de cada um de seus termos, sem ampliar ou restringir o seu alcance. Alternativa 3: A interpretação autêntica da norma, ocorre quando procura-se aplicar a lei de modo a atingir o objetivo para o qual a mesma foi criada. Alternativa 4: A integração da norma ocorre quando, no momento da aplicação da lei, o intérprete busca compreender o que o legislador quis dizer com a criação daquela norma. Alternativa 5: A integração consiste no preenchimento de lacunas existentes no ordenamento jurídico, valendo-se, por exemplo, de um método de semelhança com outras normas, isto é, da analogia, para resolver um caso concreto.
Soluções para a tarefa
A interpretação da norma não é método de preenchimento de lacuna, e sim a integração (Alternativa 1 falsa).
A integração não consiste em extrair o conteúdo da lei, se refere à interpretação (Alternativa 2 falsa).
A interpretação autêntica ocorre quando o próprio legislador explica o conteúdo da norma, por meio de outra lei (Alternativa 3 falsa).
A integração da norma ocorre no momento da aplicação da norma, para preenchimento da lacuna do ordenamento. (Alternativa 4 falsa).
A integração consiste no preenchimento das lacunas do ordenamento, por meio da analogia (Alternativa 5 verdadeira).
O que é integração da norma jurídica
Integrar a norma significa preencher a lacuna nela existente a partir de um dos métodos admitidos pelo ordenamento (artigo 4º LINDB).
A integração não se confunde com a interpretação da norma, que consiste apenas em declarar o sentido da norma.
Para preencher as lacunas, admite-se o uso dos seguintes métodos:
- Analogia
- Costumes
- Princípios gerais do direito
- Equidade.
Para saber mais sobre interpretação da norma jurídica, acesse: https://brainly.com.br/tarefa/23985195
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