Quando uma dívida deixa de ser paga, ocorre atraso, ou o pagamento é feito de forma equivocada, a lei confere ao credor mecanismos para fazer com que essa obrigação seja cumprida, ou no caso de impossibilidade, que esse credor insatisfeito encontre formas de minorar a sua insatisfação. A crise no cumprimento da obrigação se manifesta juridicamente a partir do momento em que o pagamento se torna exigível e atentando a isso, existem situações em que a própria lei antecipa o cumprimento da obrigação, como figura, por exemplo, no art. 333 CC.75 O inadimplemento da obrigação pode ser absoluto ou relativo. O critério que possibilita essa diferenciação, reside no parágrafo único do art. 395 do Código Civil, qual seja, a utilidade da prestação realizada fora das condições especificadas.
Quanto aos juros moratórios:
Escolha uma:
a.Não podem ser convencionados entre as partes contratantes.
b.Apenas quando se alegar prejuízo, o devedor estará obrigado ao pagamento dos juros de mora.
c.Nenhuma das alternativas anteriores.
d.Podem ser convencionados entre as partes contratantes desde que estipulem a taxa aplicável.
e.Ante a ausência de estipulação de taxa, aplica-se a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.
anessatga:
Resposta (e). Ante a ausência de estipulação de taxa, aplica-se a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.
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Resposta:
Ante a ausência de estipulação de taxa, aplica-se a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional
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Correto.
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Resposta:
resposta e ante a ausencia de estipulação de taxa
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