Quando um profissional da saúde descumpre as determinações, constitui infração de natureza sanitária, sujeitando a pessoa infratora a processo e penalidades preventivas na Lei nº 6.437, de 1977, ou por meio do instrumento legal que venha a substituí-la. É fundamental, que você fique atento(a) às normativas do local onde mora ou onde montará sua clínica, pois cada estado e município tem o seu Código Sanitário construído com base nas normativas e leis da Anvisa. Como profissional da área da saúde e bem-estar é importante entendermos todos os processos de abertura, leis e regulamentações, para que possamos oferecer um atendimento de qualidade ao paciente. Os responsáveis pelo estabelecimento devem entender sobre esse processo e colocar em prática todos os requisitos necessários, sendo assim, sabemos que para abrir uma clínica de podologia existem algumas leis e uma regulamentação que devemos seguir.
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Para abrir uma clínica de podologia é necessário estar corretamente inscrito conforme a Resolução CFBM nº 288/2018, além de cumprir as especificações legais a respeito da disposição do ambiente.
A abertura de uma clínica de podologia exige:
- Inscrição devidamente correta no quadro dos profissionais de Podologia, através de formação de curso técnico cumprido em uma instituição devidamente autorizada;
- Estar de acordo com os órgãos fiscalizadores do ambiente de trabalho, como a Secretaria de Saúde Estadual e Municipal, bombeiros e Vigilância Sanitária;
- O registro para aquisição de CNPJ é indispensável e deve ser emitido antes de todo o restante.
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