Direito, perguntado por virlaniabarbosa16, 9 meses atrás

Quando um funcionário sofre um acidente de trabalho, ele deve receber algumas verbas
Seria possível afirmar que os benefícios previdenciários compensam a indenização por acidente
indenizatórias.
de trabalho?​

Soluções para a tarefa

Respondido por albertomateus2710
5

Resposta:

responsabilidade civil do empregador pelos acidentes de trabalho está prevista no artigo 7º, inciso XXVIII da Constituição Federal, dispondo que: “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social (...), seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa” (grifados).

A Constituição Federal criou duas distintas responsabilidade para o empregador, nos casos de acidentes de trabalho.

A primeira é o pagamento do Seguro de Acidentes de Trabalho (SAT), o qual está a cargo da Previdência Social (parágrafo 10 do artigo 201 da Constituição Federal), custeado pelas empresas com taxas que variam de: 1% a 3% da folha de pagamento, conforme o risco da atividade empresarial preponderante.

A segunda obrigação do empregador, também decorre do artigo 7º, inciso XXVIII da Constituição: é a responsabilidade civil em face da existência de dolo ou culpa.

Explicação:

passo a passo espero ter ajudado!(•‿•)


albertomateus2710: ok
virlaniabarbosa16: obrigado
albertomateus2710: denada qualquer coisa pergunta
Respondido por lukasmedeirosnerys84
1

Resposta:

ME AJUDAA, RESPONDE MINHAS PERGUNTAS

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