Quando tratamos da responsabilidade civil ambiental subjetiva, temos que compreender o conceito de culpa, desta forma, Venosa (2012,p.25) “ a culpa é a falta de diligência na observância da norma de conduta, isto ë, o desprezo, por parte do agente, do esforço necessário para observá-la, com resultado não objetivando, mas previsível, desde que o agente se detivesse na consideração das consequências eventuais da atitude”. Caracterizada a “ Culpa” a indenização deverá ser mensurada conforme sua extensão do dano causado, quando “ ocorre quando o dano poderia ser evitado se o agente tivesse a atenção necessária para a pratica do ato “ Indique a qual extensão do dano exposto. A Nulo B Levíssimo C Leve D Grave
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C) Leve.
Considerando as disposições legais, em situações onde o dano pode ser evitado caso houvesse maior atenção, o mesmo é denominado de dano leve. Devido ao fato da pessoa não ter nenhuma intenção de realizar algo ruim, mas sim teve falta de prudência.
Apesar de ser considerado leve, ainda consiste em um erro e a pessoa pode sofrer penalidade. Muitas vezes tal fato pode ser discutido por tratar-se de falta de atenção extraordinária, devido à ausência de uma habilidade especial.
Bons estudos!
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