Quando tratamos da responsabilidade civil ambiental subjetiva, temos que compreender o conceito de culpa, desta forma, Venosa (2012,p.25) “ a culpa é a falta de diligência na observância da norma de conduta, isto ë, o desprezo, por parte do agente, do esforço necessário para observá-la, com resultado não objetivando, mas previsível, desde que o agente se detivesse na consideração das consequências eventuais da atitude”. Caracterizada a “ Culpa” a indenização deverá ser mensurada conforme sua extensão do dano causado, quando “ ocorre quando o dano poderia ser evitado se o agente tivesse a atenção necessária para a pratica do ato “
Indique a qual extensão do dano exposto.
Soluções para a tarefa
Resposta:
letra C- leve
Explicação: apol 100%
Segue o restante da questão:
A) Nulo
B) Levíssimo
C) Leve
D) Grave
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A resposta correta é a de letra C) Leve.
De acordo com o Direito quando um dano pode ser evitado se estivesse mais atento é chamado de Dano Leve, isso porque a pessoa não tinha nenhuma intenção de fazer algo ruim e por causa da falta de prudência.
Ainda assim se trata de um erro e que a pessoa pode ser penalizada, só que de maneira leve. Muitas vezes isso acaba sendo discutido por se tratar de “falta de atenção extraordinária, pela ausência de habilidade especial ou até mesmo conhecimento específico.”
Espero ter ajudado! Bons Estudos!