Contabilidade, perguntado por jpaulacrippa, 11 meses atrás

Quando tivermos diante de lacunas na legislação acerca do registro do empregado (artigo 41 da CLT), qual o procedimento que o gestor deve adotar?

Soluções para a tarefa

Respondido por TheMist
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Resposta:

Fazer os procedimentos básicos e aguardar futura decisão judicial.

Explicação:

A legislação trabalhista é composta por uma infinidade de normas que geram inúmeras dúvidas quanto à sua prioridade hierárquica na aplicação nas relações de trabalho. A principal e mais conhecida norma do Direito do Trabalho é sem dúvida a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto 5.542/43, na qual se encontra normatizada a maior parte da legislação das relações trabalhistas.

No entanto, desde àquela época, as relações de trabalho vem sofrendo inúmeras mudanças e adaptações às necessidades de mercado, à globalização e à flexibilização do trabalho, o que gerou, paralelamente, inúmeras medidas de adaptações legislativas que pudessem normatizar estas mudanças.

Considerando todas estas alterações ainda não são raras as situações em que encontramos as chamadas "lacunas na lei", ou seja, situações de conflitos originados das relações do trabalho e que não estão previstas na legislação, o que provoca a necessidade de o Judiciário, por meio da jurisprudência, preencher estas lacunas através de suas súmulas (entendimentos dos respectivos Tribunais), vinculantes ou não.


caiofreire2006: esta errado, resposta certa é "Consultar o Ministério do Trabalho"
Respondido por patricia2756
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Resposta:

Consultar o Ministério do Trabalho

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