Quando se tem uma ideia para abrir um negócio, várias perguntas podem surgir, tais como:Será que abro uma empresa?Mas como abrir minha empresa?Conheço o mercado?Tenho concorrentes?Meu projeto trará lucro?Quanto custa abrir uma empresa?Como devo cobrar pelos serviços?Quanto vale meu serviço?Será que devo atuar apenas como autônomo?O que difere entre abrir uma empresa e ser um profissional autônomo?São indagações de primordial reflexão para um empreendedor que pretende entrar no mundo empresarial. Assim, é preciso saber de determinadas questões tanto práticas quanto burocráticas para que se coloque em prática um sonhado projeto. Para iniciar bem um negócio é preciso pesquisar e obter conhecimentos que são decisivos em todas as etapas da empresa. (Fonte: )
Considerando esta citação, assinale a alternativa CORRETA:
A)
Sociedade limitada se constitui por sócios que podem ter as suas quotas restritas aos seus bens.
B)
Associação é uma empresa que possui até cem funcionários.
C)
Sociedade empresária exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços, constituindo elemento de empresa.
D)
Sociedade cooperativa é definida como uma empresa de dez componentes, no máximo.
E)
Sociedade estrangeira é constituída e organizada em conformidade com a legislação do país externo.
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Resposta:
C)
Sociedade empresária exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços, constituindo elemento de empresa.
Explicação:
Sobre o tema abertura de um negócio, a alternativa correta é: C) Sociedade empresária exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços, constituindo elemento de empresa.
Isso ocorre porque a sociedade empresária é formada por dois ou mais empresários que assumem os riscos da atividade econômica em um dos setores da nossa economia.
Com base na legislação em vigor, a sociedade empresária é vinculada ao registro na Junta Comercial do estado em que se situa. A Fundamentação legal pode ser encontrada no Caput ou Cabeça do Art. 1.150º do Código Civil brasileiro.
Por fim, podemos considerar que a consequência natural do registro do contrato social da sociedade empresária é a publicação da abertura da empresa.
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