Quando se faz referência ao salário mínimo, a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) tange algumas definições. Quanto a essas definições, é coerente:
O salário mínimo é determinado pelo art. 76 da própria CLT.
O salário mínimo pode ser fixado diretamente pelos sindicatos.
O salário mínimo difere dependendo do sexo e/ou idade da pessoa.
O salário mínimo pode ser fixado diretamente pelas organizações públicas.
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Alternativa 1.
De fato, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aborda o tema salário mínimo no Caput ou Cabeça do Art. 76º.
Basicamente, o salário mínimo representa um valor financeiro que o trabalhador recebe em troca dos serviços prestados para a empresa.
Por fim, cabe destacar que, além da CLT, a nossa Constituição Federal (1988), diz que o salário mínimo - definido em lei - é um direito dos trabalhadores urbanos e rurais.
Siga firme na direção dos seus sonhos!
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