Quando se fala em interpretar a norma, significa compreender o que o legislador quis dizer com a criação da norma. Quanto às fontes que a interpretam, elas podem ser: autêntica, doutrinária e jurisprudencial. Em relação aos meios, elas podem ser: gramatical, lógico, histórico e sistemático. E, por fim, quanto aos resultados, podem ser: declarativo, extensivo, restritivo e finalístico.
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O texto da lei é abstrato e geral, não sendo aplicável às situações fáticas de imediato. Muitas vezes, é preciso utilizar de técnicas de interpretação do texto normativo para a sua correta interpretação.
A forma de interpretação varia conforme o método, pois alguns métodos levam em consideração apenas a semântica das palavras, outras procuram verificar a intenção do legislador, bem como a interpretação extensiva da norma, ou, eventualmente sua interpretação restritiva.
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Alternativa 4
I, II e III
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