Administração, perguntado por mihailtelecom, 1 ano atrás

Quando se fala de benefícios das microempresas, as licitações independem do órgão licitante. De acordo com a Lei Complementar Federal nº 123/2006 podemos afirmar que:

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Respondido por carlinhagastaldo
34

Resposta:

A

Explicação:

Respondido por ebc3meli
22

Resposta:

A micro e pequena empresa é prioridade quanto ao critério de desempate em contratação de licitações.

Explicação:

A Lei Complementar nº. 123/2006 estabeleceu, na Seção Única do seu Capítulo V ("Do Acesso aos Mercados"), intitulada “Das aquisições públicas” (Arts. 42 e seguintes, com alterações promovidas pelas leis complementares nº 147/2014 e nº 155/2016), condições favorecidas às micro e pequenas empresas para contratações com a Administração Pública, por intermédio de licitações públicas.

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