Quando se fala de benefícios das microempresas, as licitações independem do órgão licitante. De acordo com a Lei Complementar Federal nº 123/2006 podemos afirmar que:
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Resposta:
A
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Resposta:
A micro e pequena empresa é prioridade quanto ao critério de desempate em contratação de licitações.
Explicação:
A Lei Complementar nº. 123/2006 estabeleceu, na Seção Única do seu Capítulo V ("Do Acesso aos Mercados"), intitulada “Das aquisições públicas” (Arts. 42 e seguintes, com alterações promovidas pelas leis complementares nº 147/2014 e nº 155/2016), condições favorecidas às micro e pequenas empresas para contratações com a Administração Pública, por intermédio de licitações públicas.
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