quando se comprove que, no lançamento anterior, ocorreu fraude ou falta funcional da autoridade que o efetuou, ou omissão, pela mesma autoridade, de ato ou formalidade especial, isso ocorre quando o lançamento é efetuado:
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Resposta:
de acordo com o artigo 149 do Código Tributário Nacional , o lançamento é efetuado e revisto pela autoridade administrativa em diversos casos,um deles é comprovadamente no lançamento anterior ocorreu fraude ou falta funcional da autoridade que o efetuou, ocorreu uma omissão feita por uma mesma autoridade, ato ou formalidade especial.
O Código Tributário nacional e referente a hipóteses que competem à autoridade proceder de acordo com Ofício de lançamento .
recomenda-se que não poste questões múltiplas muito extensa , para que seja ajudado de melhor forma.
Explicação: você tem um bom estudo
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Resposta: Letra D revisto por declaração
Explicação:
Revisto por declaração
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