quando prescreve o lançamentos de pontos na cnh? heeelllpppp :)
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O Código de Trânsito Brasileiro impõe uma pontuação específica para as infrações cometidas, de acordo com a natureza de cada uma.
I – gravíssima – 07 sete pontos;
II – grave – 05 cinco pontos;
III – média – 04 quatro pontos;
IV – leve – 03 três pontos.
Os pontos possuem natureza jurídica diferente da multa. Os pontos somados na CNH podem resultar na restrição ao direito de dirigir, enquanto que a multa é uma penalidade que pesa no bolso.
A punição atribuída por acúmulo de pontos encontra-se no artigo 261 do código de trânsito, estabelecendo o seguinte:
Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:
I – sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259;
II – por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.
I – gravíssima – 07 sete pontos;
II – grave – 05 cinco pontos;
III – média – 04 quatro pontos;
IV – leve – 03 três pontos.
Os pontos possuem natureza jurídica diferente da multa. Os pontos somados na CNH podem resultar na restrição ao direito de dirigir, enquanto que a multa é uma penalidade que pesa no bolso.
A punição atribuída por acúmulo de pontos encontra-se no artigo 261 do código de trânsito, estabelecendo o seguinte:
Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:
I – sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259;
II – por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.
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