Pedagogia, perguntado por leandroxbp7yyyk, 1 ano atrás

Quando os pais não cumprem com os deveres inerentes ao poder familiar ou, de qualquer forma, colocam os filhos menores em condições que afetem seus direitos básicos, estarão sujeitos a uma série de medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente. Se em um caso concreto for verificado que o descumprimento desses deveres decorre, exclusivamente, da situação de miserabilidade, o juiz:

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Respondido por daniellemeloalexandr
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Resposta: e.  

Não poderá suspender ou decretar a perda do poder familiar, devendo a família ser inserida em programa assistencial pelo Poder Público.

Explicação: Pergunta

Quando os pais não cumprem com os deveres inerentes ao poder familiar ou, de qualquer forma, colocam os filhos menores em condições que afetem seus direitos básicos, estarão sujeitos a uma série de medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente. Se em um caso concreto for verificado que o descumprimento desses deveres decorre, exclusivamente, da situação de miserabilidade, o juiz:

a.  

Deve suspender o exercício de poder familiar até que a família tenha condições de garantir os direitos dos filhos.

b.  

Deve suspender o exercício do poder familiar, sendo que a família deverá ser inserida em programa assistencial. Essa decisão poderá ser revertida se os pais, no prazo de dois anos, obtiverem condições de garantir os direitos básicos dos filhos.

c.  

Deve decretar a perda do poder familiar, sendo que essa decisão será revertida se os pais, no prazo de dois anos, consigam meios para garantir os direitos dos filhos menores.  

d.  

Deverá estabelecer um prazo de, no mínimo, seis meses para que os pais revertam essa situação, se necessário com a inserção em programa assistencial mantido pelo Poder Público, sendo que após esse prazo, se perdurar essa situação, deverá ser decretada a perda do poder familiar.

e.  

Não poderá suspender ou decretar a perda do poder familiar, devendo a família ser inserida em programa assistencial pelo Poder Público.

Respondido por Danas
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O juiz deve decretar a perda do poder familiar e só será revertida a decisão se os pais, em até dois anos, darem um jeito de garantir os direitos dos filhos, caso contrário continuaram sem ter o poder familiar e a guarda dos filhos (alternativa E).

E essas crianças vão para onde?

Ficaram com o serviço social ou com alguma família temporária, em ambos os casos é problemático.

O serviço social tem que lhe dar com uma quantidade enorme de crianças e tem um baixo efetivo e as famílias temporárias nem sempre tem condições de ajudar, inclusive, são poucas pessoas que se dispõem a ajudar.

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Alternativas

  • a. Deverá estabelecer um prazo de, no mínimo, seis meses para que os pais revertam essa situação, se necessário com a inserção em programa assistencial mantido pelo Poder Público, sendo que após esse prazo, se perdurar essa situação, deverá ser decretada a perda do poder familiar.
  • b. Deve suspender o exercício do poder familiar, sendo que a família deverá ser inserida em programa assistencial. Essa decisão poderá ser revertida se os pais, no prazo de dois anos, obtiverem condições de garantir os direitos básicos dos filhos.
  • c. Não poderá suspender ou decretar a perda do poder familiar, devendo a família ser inserida em programa assistencial pelo Poder Público.
  • d. Deve suspender o exercício de poder familiar até que a família tenha condições de garantir os direitos dos filhos.
  • e. Deve decretar a perda do poder familiar, sendo que essa decisão será revertida se os pais, no prazo de dois anos, consigam meios para garantir os direitos dos filhos menores.
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