Quando o sujeito ativo, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie, e pelas condições de tempo, lugar, devem os subsequentes ser havidos como continuação dos primeiros. Sobre a classificação desse crime, analise as opções a seguir:
I- Crime progressivo.
II- Crime continuado.
III- Crime formal.
IV- Crime instantâneo.
Assinale a alternativa CORRETA:
A) Somente a opção II está correta.
B) Somente a opção III está correta.
C) Somente a opção I está correta.
D) Somente a opção IV está correta.
Soluções para a tarefa
Tendo ciência sobre o disposto no Código Penal, concluímos que a definição se trata sobre o crime continuado, sendo assim, apenas a opção II está correta, o que configura como a alternativa correta letra A.
- Mas qual o fundamento legal para essa resposta ?
O código penal dispõe acerca do crime continuado em seu art.71 in verbis :
Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.
Observando o enunciado, percebemos que trata sobre o crime continuado, logo, a alternativa correta é a letra A.
- Análise das outras alternativas :
I- Crime progressivo
Falso, com base na explicação do doutrinador Rogério Sanches Cunha, crime progressivo é aquele em que para cometer determinado delito, necessariamente o agente precisa cometer delito menos grave. Cita-se como exemplo o crime de homicídio, em que para ser consumado o crime de homicídio, necessariamente precisa ocorrer o crime de lesão corporal. Entretanto, por força do princípio da consunção, o crime menos gravoso vai ser ''absorvido'' pelo crime maior. Logo, no lugar do indivíduo responder pelo crime de lesão corporal e homicídio, responde apenas por homicídio que é o crime mais grave.
III- Crime formal
O crime formal, conforme leciona o doutrinador supracitado, é aquele crime que se consuma com a mera adequação da conduta com o disposto no preceito primário, dispensando, portanto, o resultado naturalístico, que é aquele que é visível no mundo fático. Cita-se como exemplo o crime de injúria, tipificado no art.140 do CP. Quando uma pessoa xinga outra pessoa, é impossível de observar a dignidade ser ferida. Mas apenas pelo fato de ferir sua dignidade, o crime já é consumado.
IV- Crime instantâneo
Ainda de acordo com o doutrinador Rogério Sanchez. o crime instantâneo é aquele que se consuma imediatamente, sem ocorrer a prolongação. Como por exemplo, o crime de homicídio. Quando uma pessoa mata outra, há a consumação imediata do crime de homicídio, que está disposto no art.121 do CP.
Em suma, a partir de ser feita a análise dos crimes, concluímos que a alternativa correta é a letra A.
Bons estudos e espero ter ajudado :D