Geografia, perguntado por analyciabessa, 10 meses atrás

Quando o governo militar assumiu o poder eles criaram o estatuto da terra e o estatuto do trabalhador rural. Descreva cada uma dessas duas ações criadas pelo governo militar e como ela foi importante para os trabalhadores rurais. me ajudeeem

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Respondido por joaoppcc10203040
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Resposta:

Em 1944, o Ministério do Trabalho, através do Decreto-Lei nº 7.038, estabeleceu a sindicalização rural no Brasil. O decreto dispunha sobre a organização de sindicatos de trabalhadores e de patrões, seguindo uma estruturação vertical conforme o modelo já existente na indústria e no comércio: um mínimo de cinco sindicatos formava uma federação, ao passo que bastavam três federações para compor uma confederação, órgão sindical de grau superior. Apesar de aprovado, o Decreto nº 7.038 jamais foi regulamentado devido à pressão dos patrões, não chegando portanto a entrar em vigor.

Foi a partir de 1951, com o retorno de Vargas à presidência da República, que a questão da extensão das leis sociais ao campo — juntamente com a discussão sobre a reforma agrária — ganhou maior relevo. Com efeito, durante seu governo, Vargas acenou aos trabalhadores do campo com a possibilidade de utilização do artigo 147 da Constituição de 1946 — referente à desapropriação por interesse social, mediante indenização “prévia e justa em dinheiro” — e de aplicação da legislação social à agricultura. O Ministério do Trabalho, por sua vez — sobretudo durante a gestão de João Goulart (junho de 1953 e fevereiro de 1954) — procurou incentivar a criação de sindicatos rurais.

Em abril de 1954, o Executivo enviou um projeto ao Congresso propondo garantia de estabilidade ao trabalhador rural, limitação da jornada de

Explicação: bem com o retorno de vargas a presidencia da republica que a extensão das leis socias de campo juntamente com a discussao da reforma agraria ganho um maior relevodurante seu governo, Vargas acenou aos trabalhadores do campo com a possibilidade de utilização do artigo 147 da Constituição de 1946 — referente à desapropriação por interesse social, mediante indenização “prévia e justa em dinheiro”


analyciabessa: poderia explicar melhor resumidamente?
joaoppcc10203040: ok
joaoppcc10203040: espero ter ajudado:>
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