Quando o fornecedor impõe, no contrato DE ADESÃO, cláusulas que o exone de responsabilidade pelos danos causados ao consumidor ou que tragam obrigações injustas e desleais para o elo mais frágil da relação de consumo, e ainda não informa sua existência de forma clara e inequívoca está a afrontar o princípioa) Boa-fé objetivab)Liberdade Contratualc) Adequaçãod) Segurança
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Alternativa A, pois é uma afronta ao princípio da boa-fé objetiva.
Poder-se-ia confundir com a alternativa B, mas a liberdade contratual é limitada pelos outros princípios gerais dos contratos, inclusive pela referida boa-fé objetiva.
Poder-se-ia confundir com a alternativa B, mas a liberdade contratual é limitada pelos outros princípios gerais dos contratos, inclusive pela referida boa-fé objetiva.
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Resposta:
O Princípio da Boa-fé objetiva
Explicação:
CORRIGIDO PELO AVA
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