Quando o Estado deve intervir no domínio econômico?
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nos termos do art.173 da CRFB:ressalvados os casos previstos nesta constituicão ,a exploração direta de atividade econômica pelo o estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança Nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei".
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A intervenção do Estado na economia é prática necessária tendo em vista o crescimento desenfreado o qual foi submetido o país. A intervenção ficará sujeita ao princípio da subsidiariedade, ou seja, o Estado só poderá intervir quando o particular não for capaz de regular-se. A cada atuação, é necessário verificar se esta é compatível com as determinações impostas pela legislação, e se é razoável de acordo com o quadro econômico correspondente à esta intervenção. O Estado está legitimado a atuar de forma a intervir no domínio econômico pela Constituição Federal a partir do seu artigo 170, que é a principal regente da atuação do Estado no domínio econômico.
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