Contabilidade, perguntado por anacontabeis, 1 ano atrás

Quando o autor do crime o pratica para salvar-se de um perigo ou para resguardar um bem jurídico tutelado, por exemplo, a sua vida ou de alguém, poderá ser isentado da pena se comprovadas as condições essenciais. Sobre os excludentes de ilicitude definidos no Código Penal, avalie as afirmações abaixo. I – O Indivíduo que pratica o furto de roupas para se aquecer e não morrer de frio pode ser caracterizado como estado de necessidade, sendo considerada como excludente de ilicitude. II - A reincidência ocorre quando o agente comete um novo crime, após o trânsito em julgado da sentença. III – Uma pessoa aponta uma arma para seu filho e você atira nele, tirando sua vida. Esta situação pode ser considerada legitima defesa. IV - Para salvar a vida de um cidadão, um policial atira em uma pessoa que ameaça a vida de outra, configurando estrito cumprimento do dever legal. É correto o que se afirma em:

Soluções para a tarefa

Respondido por lia302
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 I – O Indivíduo que pratica o furto de roupas para se aquecer e não morrer de frio pode ser caracterizado como estado de necessidade, 
 III – Uma pessoa aponta uma arma para seu filho e você atira nele, tirando sua vida. Esta situação pode ser considerada legitima defesa.
IV - Para salvar a vida de um cidadão, um policial atira em uma pessoa que ameaça a vida de outra, configurando estrito cumprimento do dever legal. É 


I, III e IV


elainelana84: I, III e IV conforme as páginas 156 e 157.
Respondido por andreyribeiro83
2

Resposta:

I, III e IV.

II ???

Explicação:

Pag 156 e 157  para a assertiva I, III e IV

A assertiva II parece mais uma pegadinha da professor, pois no enunciado diz "Sobre os EXCUDENTES DE ILICITUDE definidos no código penal..." Pois bem, o que é dito sobre a reincidência está correto, mas ela é um agravante e não um excludente de ilicitude.

Pag 159 Assertiva II - "A reincidência ocorre quando o agente comete um novo crime, após o trânsito em julgado da sentença que, no país ou no estrangeiro, tenha-o condenado por crime anterior, conforme o disposto no Artigo 63 do Código Penal."  Fonte: INTRODUÇÃO AO DIREITO PÚBLICO E PRIVADO - Unicesumar

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