Quando o assunto diz respeito à classificação das pessoas jurídicas no direito brasileiro, “O artigo 40 do Código Civil de 2002 distingue entre pessoas jurídicas de direito público e pessoas jurídicas de direito privado”. Outrossim, tem-se que “as pessoas jurídicas de direito público se distinguem das pessoas jurídicas de direito privado, pois são constituídas por lei”. (Fonte: FINKELSTEIN, Maria Eugênia. Manual de Direito Empresarial. 8. ed. São Paulo: Atlas, 2016.)
As pessoas jurídicas de direito privado se apresentam, “sempre, uma finalidade econômica. Nos termos do artigo 981 do Código Civil, quem celebra contrato de sociedade, reciprocamente se obriga a contribuir com o outro com bens e serviços, para o exercício da atividade econômica e a partilha entre si dos resultados”. Em se tratando de pessoas jurídicas de direito público, são exemplos:
I. A União, os Estados e as fundações.
II. O Distrito Federal.
III. Os Territórios e os Municípios.
IV. Associações e as sociedades.
V. As autarquias e as demais entidades de caráter público criadas por lei.
Assinale a alternativa que apresenta as afirmações corretas:
a) I, II e V.
b) I, III e IV.
c) I, IV e V.
d) II, III e IV.
e) II, III e V.
Soluções para a tarefa
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Resposta:
E - II, III e V
Explicação:
O Distrito Federal
Os territórios e os Municípios
As autarquias e as demais entidades de caráter público criadas por lei.
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Resposta: E
Explicação: As pessoas jurídicas de direito público
se distinguem das pessoas jurídicas de direito privado, pois são
constituídas por lei. São pessoas jurídicas de direito público a União, os
Estados, o Distrito Federal, os Território, os Municípios, as autarquias e
as demais entidades de caráter público criadas por lei.
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