Contabilidade, perguntado por udelma, 11 meses atrás

Quando o assunto diz respeito à classificação das pessoas jurídicas no direito brasileiro, “O artigo 40 do Código Civil de 2002 distingue entre pessoas jurídicas de direito público e pessoas jurídicas de direito privado”. Outrossim, tem-se que “as pessoas jurídicas de direito público se distinguem das pessoas jurídicas de direito privado, pois são constituídas por lei”. (Fonte: FINKELSTEIN, Maria Eugênia. Manual de Direito Empresarial. 8. ed. São Paulo: Atlas, 2016.)

As pessoas jurídicas de direito privado se apresentam, “sempre, uma finalidade econômica. Nos termos do artigo 981 do Código Civil, quem celebra contrato de sociedade, reciprocamente se obriga a contribuir com o outro com bens e serviços, para o exercício da atividade econômica e a partilha entre si dos resultados”. Em se tratando de pessoas jurídicas de direito público, são exemplos:

I. A União, os Estados e as fundações.
II. O Distrito Federal.
III. Os Territórios e os Municípios.
IV. Associações e as sociedades.
V. As autarquias e as demais entidades de caráter público criadas por lei.

Assinale a alternativa que apresenta as afirmações corretas:

a) I, II e V.
b) I, III e IV.
c) I, IV e V.
d) II, III e IV.
e) II, III e V.

Soluções para a tarefa

Respondido por valmenegaz
4

Resposta:

E - II, III e V

Explicação:

O Distrito Federal

Os territórios e os Municípios

As autarquias e as demais entidades de caráter público criadas por lei.

Respondido por josysud74p4z8xg
2

Resposta: E

Explicação: As pessoas jurídicas de direito público

se distinguem das pessoas jurídicas de direito privado, pois são

constituídas por lei. São pessoas jurídicas de direito público a União, os

Estados, o Distrito Federal, os Território, os Municípios, as autarquias e

as demais entidades de caráter público criadas por lei.

Perguntas interessantes