Direito, perguntado por Daniel21031999lima, 11 meses atrás

quando o art. 2 do código civil protege o nascituro, se estabelece que o legislador reconhece a personalidade juridica do nascituro desde a concepção?


Gabyloves: A partir do nascimento com vida, o nascituro adquire personalidade jurídica!

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Respondido por PF283
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Desde o nascimento com vida o nascituro tem personalidade jurídica.

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