quando o agente , mediante uma só ação ou omissão , pratica dois ou mais crimes , identicos ou não aplicase lje
ribeirovsky:
teria alternativas?
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É caso de concurso formal, previsto no artigo 70 do Código Penal¹.
Aplica-se a mais grave das penas ou, caso sejam iguais, apenas uma com o aumento de 1/6 a 1/2.
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1 Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.
Aplica-se a mais grave das penas ou, caso sejam iguais, apenas uma com o aumento de 1/6 a 1/2.
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1 Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.
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Concurso formal próprio.
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