quando o acidente no trabalho acontece quais as providências a ser tomadas?
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3 medidas a serem tomadas em caso de acidente de trabalho
Se tem algo que tira a paz de um gestor de equipe e do setor de recursos humanos de uma empresa são os acidentes de trabalho. Eles não são apenas episódios traumáticos para o colaborador acidentado. Os acidentes também reduzem a felicidade interna de uma equipe, aumentam a preocupação dos funcionários e gera gastos para a empresa. Evitar – e até mesmo erradicar – acidentes de trabalho é um dos objetivos mais importantes que as empresas desenvolvem internamente.
Como os acidentes são algo que as empresas “nem gostam de pensar”, muitas vezes ocorre um despreparo interno que resulta numa má condução do caso. Se você também está preocupado em reduzir a ocorrência de acidentes de trabalho em seu setor, mas quer compreender os melhores procedimentos a se tomar nestes casos, confira agora as medidas fundamentais para lidar com os acidentes.
1. Procedimentos emergenciais
A primeira coisa que deve ser feita em caso de acidentes é a comunicação ao gestor da área e fazer a chamada imediata do atendimento médico. Se a empresa possui corpo médico próprio o procedimento é mais simples, porém, na maioria dos casos é preciso acionar o socorro tradicional. Se o trabalho estiver sendo executado fora da empresa, é primordial prestar os primeiros socorros e depois comunicar o empregador.
2. Procedimentos legais para a empresa
Após a ocorrência, a primeira medida a ser tomada pela empresa é contatar a Previdência Social e emitir o CAT, que é a Comunicação de Acidente de Trabalho. Esta informação deve ser recebida pela Previdência o quanto antes, por isso, tente estabelecer um prazo mínimo para a notificação.
Em alguns casos, o trabalhador acidentado pode ficar afastado durante longos períodos, e é dever da empresa cobrir todos as despesas dos primeiros quinze dias de afastamento. Após o fim desse período, quem arca com os gastos é o INSS por meio do auxílio doença. É importante ressaltar que só tem direito ao auxílio do INSS os trabalhadores contribuintes, ou seja, aqueles que são registrados ou que contribuem como autônomos.
3. Procedimentos para o trabalhador acidentado
Na grande maioria das ocorrências, o acidentado tem direito ao reembolso de medicamentos e despesas médicas, afastamento atestado por um médico do trabalho e estabilidade de 12 meses após o retorno, ou seja, quando voltar ao trabalho, a empresa deve manter o colaborador no quadro de funcionários por pelo menos um ano, sendo impossibilitada de demiti-lo (sem prejuízos jurídicos) antes do término deste período.