Quando o acidentado não tem mais condição de trabalhar no mesmo serviço e precisa mudar de função, ele tem direito a receber
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Sim
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Sim. Os Tribunais do Trabalho têm entendido que um pequeno desvio de curso, como passar no mercado antes de chegar em casa, não descaracteriza o acidente de trabalho. Contudo, se o desvio for muito grande, por exemplo, o empregado após deixar o trabalho resolve jantar com amigos e leva-los em casa, eventuais acidentes ocorridos não serão mais considerados “acidentes de trabalho”.
Espero ter ajudado!
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