Quando não houver lucro líquido, antes da incidência do IRPJ e da CSLL, no período de apuração a que se refere à escrituração, deverá ser utilizado o lucro líquido antes da incidência do IRPJ e da CSLL do último período de apuração informado, atualizado pela taxa referencial do SELIC, até o termo final de encerramento do período a que se refere à escrituração. Sabemos que todas as pessoas jurídicas estão obrigadas à apresentação da Escrituração Contábil Fiscal (ECF); claro, com exceção das empresas que são optantes pelo Simples Nacional. Sobre a ECF, quais seriam os tributos declarados neste tipo de arquivo?
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Bom dia,
A Escrituração Contábil Fiscal é uma obrigação das pessoas físicas que traz informações referentes ao valor devido de Imposto Sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) que é calculado sobre o faturamento e Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) que é um tributo destinado à seguridade social e as operações que afetam a base de cálculo.
São obrigadas a enviar a ECF todas as Pessoas Jurídicas que são tributadas pelos regimes de Lucro Real, Lucro presumido e Lucro arbitrado, empresas enquadradas no regime de Simples Nacional não é obrigada a enviar a ECF, embora recolha os tributos.
Portanto a resposta para a perguntar é Imposto sobre a renda de pessoa jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
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