Português, perguntado por amandaa38, 1 ano atrás

quando indigenas puderam votar no brasil??

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Respondido por Usuário anônimo
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Com a constituição de 88 os índios ganhou o direito de voto, dentre outros.
Respondido por pedro2685
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Antes da chegada dos portugueses ao Brasil, cerca de cinco milhões de nativos habitavam o território nacional. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no censo de 2010, 817 mil pessoas se autodeclararam indígenas, representando 0,4% da população nacional.

Como o voto no Brasil é obrigatório, os índios são obrigados a votar se tiverem mais de 16 anos e se forem alfabetizados na Língua Portuguesa.  O Código Eleitoral (Lei n° 4.737/1965) veda o alistamento eleitoral daqueles que não saibam se exprimir na língua nacional, ou seja, aqueles que não saibam falar português.

No entanto, os índios, se viverem na aldeia e, segundo seus usos e tradições, o povo, coletivamente, decidir não votar, esta decisão prevalece sobre a obrigatoriedade da lei brasileira. Isso porque os povos indígenas têm o direito constitucional de viverem segundo seus usos, tradições e costumes. O índio também pode ser candidato, pois é um cidadão com todos os direitos políticos.

A própria Constituição Federal de 1988 estabelece proteção especial à cultura indígena para impedir a imposição de regras e comportamentos estranhos à sua organização social e cultural, ao mesmo tempo em que cria certas barreiras à elegibilidade e ao direito de votar.

De acordo com o Estatuto do Índio (Lei nº 6.001/1973), os índios são considerados dentro de três categorias de civilização: os isolados, que vivem em grupos desconhecidos e têm pouco ou nenhum contato com a sociedade; os em via de integração, ou seja, aqueles que estão em permanente contato com a sociedade, embora preservem seus costumes, e aceitem algumas práticas e modos de existências diversos dos seus; e os integrados, reconhecidos no pleno exercício de direitos civis.

A mesma lei determina que os Índios e comunidades indígenas ainda não integrados ficam sujeitos ao regime tutelar da União. Entretanto, qualquer indígena pode requerer sua liberação do regime tutelar e assim adquirir a plenitude da capacidade civil.

Alguns requisitos são necessários: idade mínima de 21 anos, conhecimento da Língua Portuguesa, habilitação para o exercício de alguma atividade útil e razoável e compreensão dos usos e costumes da comunhão nacional.

Em decisão de dezembro de 2011, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) assegurou o alistamento eleitoral em caráter facultativo aos índios considerados pelo Estatuto do Índio como isolados e em vias de integração. Pela decisão, os índios alfabetizados devem se inscrever como eleitores, mas não estão sujeitos ao pagamento de multa pelo atraso no alistamento eleitoral. Essa orientação está prevista no artigo 16 da Resolução nº 21.538/2003 do TSE.

O Tribunal definiu ainda que, por ocasião do alistamento eleitoral, aqueles indígenas que não possuem registro civil de nascimento poderão apresentar como documento válido o registro administrativo correspondente expedido pela Fundação Nacional do Índio (Funai).

Negros

Na história política do Brasil, até 1934, mulheres, negros, pobres e analfabetos não tinham direito a voto. É impossível tratar da cidadania dos negros brasileiros e da promoção de seus direitos humanos sem que se faça uma leitura do passado.

Até o final do Século XX, os conceitos de direitos humanos, se aplicados aos povos indígenas, aos negros e às mulheres foram materializados de forma desigual. Os negros, em razão da sua condição jurídica de escravizados, não eram considerados cidadãos, sendo a eles vedada, portanto, a participação nos processos políticos formais. Isso ocorreu em todo o período colonial e imperial até a abolição da escravatura.

A escravidão foi a instituição econômica e política mais longa da história brasileira. Mesmo com negros e mestiços sendo a maioria da população durante os anos finais da escravidão – mais de cinco milhões de africanos foram trazidos como escravos para o Brasil –, os negros eram tratados como sub-humanos, não tinham o status de estrangeiros, nem os direitos de cidadãos brasileiros.

De acordo com Ane Ferrari Ramos Cajado, historiadora do Museu do TSE, no Império, os libertos, ex-escravizados que adquiriram sua liberdade, podiam votar apenas como eleitores de primeiro grau, mas tinham assegurada, de acordo com o texto da Constituição, a cidadania brasileira. A situação dos libertos e dos ingênuos – os nascidos do ventre livre da mãe escrava – era controversa e fez correr muita tinta nas discussões da época.

“Como a Constituição de 1824 restringiu apenas o direito de voto dos libertos – nada mencionando sobre os ingênuos –, seria possível entender que os ingênuos não estavam excluídos do rol dos eleitores de segundo grau, tampouco proibidos de serem eleitos.


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