Quando importamos alguns produtos de determinadas origens, como China, há um preço mínimo para que seja autorizada a compra deste sem que haja prejuízo da indústria nacional. Nos termos da Portaria Secex 23/2011, qual documento tem condição de comprovar os aspectos comerciais da operação?
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Ciao, amigo(a)!
Abaixo, segue o restante da questão.
(...)
A Fatura comercial da compra efetuada
B Certificado de Origem;
C Estatísticas oficiais nacionais e estrangeiras do preço praticado do produto importado;
D Conhecimento de Embarque;
E Lista de preço do exportador do produto importado.
De acordo com o Caput ou Cabeça do Art. 30º da Portaria Nº 23/2011 da Secretaria de Comércio Exterior, os documentos capazes de comprovar os aspectos comerciais de uma operação de importação são:
- corações de bolsas de valores internacionais sobre mercadorias;
- publicações especializadas;
- listas de preços de fabricantes estrangeiros (exportadores);
- contratos de bens de capital feitos sob encomenda;
Gabarito:
"E Lista de preço do exportador do produto importado".
Até a próxima!
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